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Última Chamada: Cadastre-se no CAR até 31/12/2025!

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Produtores com até 4 módulos fiscais têm até 31/12/2025 para se inscrever no CAR com direito aos benefícios do PRA.

Você já fez o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da sua propriedade? Esse passo é fundamental para garantir seus direitos, acessar benefícios e manter a regularidade ambiental do seu imóvel. O CAR é um registro eletrônico instituído pelo Código Florestal de 2012 e obrigatório para todo imóvel rural. Produtores com até 4 módulos fiscais têm até 31/12/2025 para se inscrever no CAR com direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Não deixe para a última hora!

O que é o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e regulado por decreto. Nele, cada produtor declara as informações ambientais da propriedade, como Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e áreas consolidadas. O CAR é obrigatório para todo imóvel rural e ajuda a regularizar a situação ambiental da fazenda.

Foto: Curso d´água protegido por vegetação nativa formando a área de preservação permanente – APP e reserva legal que devem constar no CAR.

Por que fazer o CAR?

Fazer o CAR traz vantagens práticas para seu negócio. Entre os principais motivos estão:

  • Regularizar seu imóvel ambientalmente.
  • Garantir segurança jurídica para suas atividades no campo.
  • Ter acesso a crédito rural e a programas de apoio governamentais.

Como fazer o CAR?

  1. Acesse o site oficial do CAR de Santa Catarina (www.car.sc.gov.br)
  2. Baixe e instale o Módulo de Cadastro Ambiental Rural de SC no seu computador.
  3. Preencha os dados da sua propriedade seguindo o Manual de Instruções disponível.
  4. Gere o arquivo “.car” com as informações preenchidas.
  5. Envie o arquivo pelo site e aguarde a confirmação de inscrição.

Se tiver problemas para acessar o sistema, envie um e-mail para car@semae.sc.gov.br ou procure a ajuda de um profissional especializado.

O que é a “Regra da Escadinha”?

A Regra da Escadinha trata da recomposição das matas ciliares (APP) ao longo de cursos d’água quando havia área consolidada antes de 22/07/2008. Para propriedades de até 4 módulos fiscais, ela simplifica a recuperação ambiental: a largura do rio não altera a largura mínima de APP a recompor. Em outras palavras, produtores pequenos podem seguir as faixas de recomposição específicas (a “escadinha”) em vez de refazer toda a mata ciliar.

Prazo Final e Vantagens

Atenção: quem tem imóvel de até 4 módulos fiscais tem até 31 de dezembro de 2025 para fazer o CAR com todos os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Se você inscrever sua propriedade até essa data, poderá converter eventuais pendências ambientais em plano de recuperação e participar de programas de incentivo mais facilmente. Cadastre-se logo e aproveite essas vantagens!

O que acontece se eu não fizer?

Se você não fizer o CAR, seu imóvel ficará em situação irregular. Você não poderá acessar crédito rural nem participar de programas de incentivo, e terá dificuldades para regularizar pendências ambientais. Além disso, sem CAR fica impossível alterar a matrícula do imóvel no registro e você ainda fica sujeito a multas e restrições legais. Em resumo, deixar de se inscrever pode trazer sérios prejuízos ao seu negócio rural.

Precisa de ajuda?

Para facilitar o processo, procure orientação profissional. Profissionais habilitados ou o escritório municipal da Epagri podem orientar em cada etapa do CAR. A Epagri presta atendimento gratuito sobre o CAR e pode ajudar a tirar dúvidas. Não hesite em buscar apoio: com ajuda especializada fica mais fácil garantir que seu CAR seja feito corretamente e dentro do prazo.

Adriano Giuriati
Engenheiro Agrônomo
AEAGRO – Chapecó